SAÚDE
Secretaria de Saúde inicia implantação de serviços destinados a pacientes com transtornos mentais graves. A primeira etapa será no Paranoá
Como alternativa para pessoas internadas há mais de dois anos em hospitais psiquiátricos e que não possuem suporte familiar, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) está em implantação no Distrito Federal. Na última terça-feira (16), foi publicado, na página 58 do DODF (https://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2024|04_Abril|DODF%20072%2016-04-2024|&arquivo=DODF%20072%2016-04-2024%20INTEGRA.pdf), o extrato de contrato da Secretaria de Saúde (SES-DF) com a empresa que será a responsável pela prestação dos serviços. A primeira etapa de implantação da SRT será de residências no Paranoá, em seguida, nas regiões de Riacho Fundo II, Samambaia e Taguatinga.
A empresa contratada – Multifisio Domiciliar Ltda – será responsável pela implementação do SRT do tipo II no Paranóa, com oferta inicial de 20 vagas. A empresa tem 90 dias para iniciar a oferta do serviço. O edital permanece aberto para contratação de outras empresas para as demais regiões administrativas.
Nesta categoria de SRT, os serviços são destinados a adultos com transtornos mentais graves e persistentes, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos ou de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social.
A diretora de Serviços de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer, ressalta que o objetivo das residências é construir progressivamente a autonomia do indivíduo nas atividades da vida cotidiana, além de respeitar os direitos dos usuários como cidadão. “O caráter fundamental da residência é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares”, destacou Falcomer.
Convívio social e reabilitação
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas em espaço urbano, que atuam como moradia de pessoas com transtornos mentais graves que estão em instituições de cuidados psiquiátricos. As residências são alternativas para pessoas internadas há no mínimo dois anos por não contarem com suporte adequado na comunidade, familiar ou social. O serviço compõe, atualmente, a rede extra-hospitalar que substitui a internação de longa duração no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nas residências terapêuticas, os pacientes contarão com o apoio de cuidadores 24 horas, além de enfermeiro, auxiliar de enfermagem, cozinheiro e profissional de serviços gerais.
O serviço, conforme destaca Falcomer, não pode ser caracterizado como um local de tratamento, ainda que atue com papel fundamental para a reinserção do usuário na comunidade. “Neste sentido, o tratamento será realizado no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e os pacientes irão morar e conviver na SRT como moradores em uma casa. Os pacientes devem participar das atividades domésticas como organização, limpeza e elaboração de refeições, dentro de suas possibilidades e com supervisão da equipe da residência”, detalha.
O número de usuários das residências varia de um indivíduo até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional. O suporte de caráter interdisciplinar será ofertado no Caps de referência, na Unidade Básica de Saúde (UBS) por uma equipe da atenção básica considerando a singularidade de cada um e o Projeto Terapêutico Singular. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
A implantação dos SRT é uma estratégia de desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial pública no DF. A oferta do serviço segue o previsto na Lei 10.216/2001 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm), sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais; na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad/raps); e na Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960).
Entre as orientações preconizadas, há as recomendações de, em casos de aplicação de medida de segurança, que o indivíduo seja avaliado por uma equipe multidisciplinar e a ele seja aplicado tratamento adequado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), no Caps. É prevista, inclusive, a possibilidade de internação em leitos clínicos de saúde mental em hospitais gerais até o restabelecimento clínico do paciente, respeitando as especificidades de cada caso.
Fonte: Agência Saúde