Adasa Publica edital sobre lançamento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF

Irrigante Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

GERAL

 

Taxa de Fiscalização (TFU-UP)

 

A Adasa publicou, no DODF desta sexta-feira (14/03), o Edital nº 01/2025/Adasa/SAF/COAC de notificação do lançamento tributário da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP), referente ao exercício de 2024.

Instituída pela Lei Complementar n° 711, de 13 de setembro de 2005, a TFU-NP é uma taxa anual obrigatória, que tem como fato gerador o exercício legítimo do poder de polícia administrativa sobre o uso de recursos hídricos de domínio do DF ou de domínios da União ou de Estados delegados ao Distrito Federal. O mecanismo contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada (sustentável) dos recursos hídricos na região e para a garantia de um balanço hídrico eficiente, uma vez que permitirá que a Agência cumpra sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.

A TFU-NP é direcionada a usuários que possuam capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes, usos que respondem por 80% dos volumes outorgados no DF. Este público representa segmentos como indústrias e setor agrícola que utilizam o bem água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grandes quantidades do recurso.

A taxa não se aplica aos usuários que realizam captações de água, usos não-consuntivos e lançamentos de esgotos nos corpos hídricos que sejam considerados física, química e biologicamente insignificantes.

Os valores da TFU-NP são calculados com base no valor do benefício econômico auferido pela captação de recursos hídricos ou pelo lançamento de efluente, de acordo com o estabelecido no art. 5° da Resolução Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere a prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.

A arrecadação da taxa ocorrerá por meio de boleto de cobrança bancária, podendo a Adasa disponibilizar futuramente outras formas de pagamento. Os boletos já podem ser baixados pelos usuários no site da Adasa ou por meio do aplicativo Adasa Digital. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.

A cobrança da TFU-NP foi regulamentada pelas Resoluções da Adasa nº 27, de 28 de setembro de 2023 e nº 50, de 23 de dezembro de 2024.

*Com as informações da ADASA

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